Órgãos públicos devem entregar a DCTFWeb a partir do período de apuração outubro de 2022
União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

Legenda: Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb para os órgãos públicos da União, Estados e Municípios, que deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.

Para mais informações acesse:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/orgaos-publicos-devem-entregar-a-dctfweb-a-partir-do-periodo-de-apuracao-outubro-de-2022

https://www.prosoft.com.br/blog/dctfweb-a-obrigatoriedade-e-a-relacao-com-esocial-e-efd-reinf/